domingo, 17 de janeiro de 2010

TENTANDO ESCLARECER A QUESTÃO 28

O artigo do ECA faz menção aos 14 anos para autorizar o trabalho, porém ao adolescente menor de 14 é permitido na condição de jovem aprendiz. No site do planalto, atualizado, consta o Artigo 60 original, porém há um "hiperlink" levando o texto para a Constituição. E na Constituição há outro "hiperlink" que leva a emenda.

Ao consultar o livro "Estatuto da Criança e do Adolescente" de Eduardo Del-Campo e Thales de Oliveira, da referência bibliográfica, verificamos que o dispositivo foi revogado pela Emenda Constitucional n 20 de 16 de novembro de 1998. Embora o Artigo citado ainda esteja constando os 14 anos.

Acontece que o Artigo original no ECA não foi alterado explicitamente e a pergunta da questão refere-se ao ECA e não à Emenda citada no livro, caracterizando ainda a opção A.

Mas a Banca poderá considerar os "hiperlinks", neste caso, seria opção C.

É uma icógnita, vai depender do sentido que a banca definir.

Vou escaner a página do livro e postarei aqui no blog.

Att

Virna Catão

16 comentários:

  1. Oi!
    Parabéns pela prontidão dos gabaritos!
    Vocês vão disponibilizar o da específica de Física?

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  2. Pois é, Virna! Na prova acabei marcando a C,se for assim...

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  3. Olá, muito bom o trabalho de vcs! sobre a questão 28, na minha interpretação é proibido qualquer tipo de trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, sendo que para serem aprendizes precisam ser maiores de quatorze anos de idade. Dê uma confirida só!!rs
    desde já, agradeço-lhes a prontidão!

    Prof. Felipe menezes

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  4. Senhores

    Devido a tanta discussão, será que não cabe um recurso?

    abraços

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  5. Então esta é uma questão que poderia ser anulada, já que a informação sobre ela é desencontrada, apesar das fontes oficiais?

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  6. A questão 28 cabe recurso?
    Vejo uma grande dúvida entre os candidatos!

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  7. Mesmo com base na referência, porém havendo a possibilidade de dupla interpretação, já que o inciso XXXIII da Constituição estabelece outra faixa etária, não seria o caso para anulação da questão?

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  8. entao anulaçao gente! nao pode ter um questao com uma discussao desse tipo! letra X e Y o edital é bem claro so pode haver uma opçao se a lei a ou estatuto b divergem anulação já!!!!!

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  9. Virna, aguardo a página do livro do Del-Campo e do Thales de Oliveira, ok?!

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  10. Gente,é impossível recurso p questão 28. EssA QUESTÃO SEMPRE CAI NO CONCURSO DO MAGISTÉRIO.

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  11. Gostaria de orientação para solicitar a anulação dessa questão. Como poderia fundamentar o recurso? Obrigado.
    Leandro

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  12. É ISSO, PESSOAL!!!! ANULAÇÃO JÁ DA QUESTÃO 28!! NÓS AQUI DE CAMPOS DOS GOYTACAZES -RJ JÁ ESTAMOS NOS MOBILIZANDO PARA ENTRAR COM RECURSO!! FAÇAM O MESMO, POIS QUANTO MAIS PESSOAS QUESTIONAREM, MELHOR PARA TODOS!!
    GRANDE ABRAÇO!

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  13. .Estou precisando da página do livro indicado como referência bibliográfica para anexar ao recurso.
    grato pela atenção e parabéns pela ajuda fornecida

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  14. QUEM FEZ O CONCURSO DO ESTADO ESSE ANO...
    MUDANÇA DE GABARITO... A questão 28 teve o gabarito modificado de para C. Algumas pessoas estão exigindo a anulação desta questão, conforme pode-se ler abaixo:
    PRECISAMOS URGENTEMENTE QUE UM GRUPO DE PESSOAS QUE SENTIRAM LESADAS PELA MUNDANÇA DO GABARITO DA QUESTÃO 28 VÁ "URGENTEMENTE" A CEPERJ (FESP) AMANHÃ (DIA 19)DAS 10H AS 16H, PARA FORMALIZAREM ESSA SOLICITAÇÃO DE ANULAÇÃO. EXISTEM VÁRIOS ATENDENTES DA FESP (EM BOTAFOGO)QUE ESTÃO RECEBENDO NOSSAS SOLICITAÇÕES POR ESCRITO, DIGO ISSO POIS ACABAMOS DE CHEGAR DE LÁ. PORTANTO, O QUE NOS FOI IMFORMADO É QUE SERIA PRECISO UM NÚMERO MAIOR DE RECLAMAÇÕES PROTOCOLADAS PARA A BANCA "ANULAR" A QUESTÃO. ENTÃO PEÇO QUE QUEM PUDER FAÇA ISSO AMANHÃ. POIS A BANCA ESTARÁ ANALISANDO ISSO A PARTIR DE SEGUNDA FEIRA (DIA 22).
    FESP (RUA CARLOS PEIXOTO, N 54 BOTAFOGO)
    CINTIA(84080199)
    http://forum.pciconcursos.com.br/yuriduarte

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  15. A denúncia é simples: vocês devem alegar que a questão está mal formulada pois induz a uma interpretação errônea do que diz a lei, ao omitir parte importante na edição que faz da mesma (os menores de 16 anos que podem trabalhar como aprendiz devem ter no mínimo 14 anos). A questão e a resposta devem funcionar como um silogismo verdadeiro e, portanto, conduzir a uma verdade. Do jeito que a questão 28 foi formulada, ela funciona como um silogismo aparente, ou seja, utiliza provas verdadeiras para chegar a uma conclusão falsa. Isto é o mesmo que os sofistas faziam na antiguidade clássica. E não há ninguém melhor para entender isso do que aqueles que trabalham com a lei e com a lógica. Quero dizer com isso que vocês devem apontar como motivo de anulação da questão 28 o fato de o corpo formado pelo seu enunciado e a resposta considerada correta induzirem à seguinte dedução lógica: que todos os menores de 16 anos podem trabalhar, desde que seja na condição de aprendiz. Dessa forma, poder-se-ía pensar que a uma criança de dois é permitido o trabalho como aprendiz.
    Vocês podem fazer a denúncia online, no link que eu pus no início do tópico ou comparecendo na Av. Marechal Câmara, 370 - 6º Andar – Centro, Rio de Janeiro - CEP: 20020-080.
    Também é possível ligar para 2550-9124 | 2550-9305, ou enviar um e-mail para cao3@mp.rj.gov.br
    Não existe isso de resposta menos errada e sim mais correta!

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