quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Contratação Temporária - FAETEC

EDITAL DE CADASTRO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - Nº 001/2010
FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICAFAETECCADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOEDITAL Nº 001/2010 1 -
DO OBJETO
O Presidente da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, vinculada a Secretária de Ciência Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro - SECT, com sede à Rua Clarimundo de Melo, nº847, Quintino Bocaiúva, no uso de suas atribuições, torna público que estará aberto o cadastro de reserva para contratação por tempo determinado de Professor FAETEC I e II, Professor Instituto Superior, pedagogo e Instrutor de acordo com a Lei nº 4599/2005, alterada pela Lei nº5490/2009 e na conformidade de que estabele a Portaria FAETEC/PR nº297, de 15 de dezembro de 2009. 2-
DO CADASTRO GERAL
O cadastro de reserva para contratação por tempo determinado será realizado no período compreendido entre 05 de janeiro de 2010 a partir das 12:00h até 22 de janeiro de 2010 até as 18:00h.2.1 - Os candidatos interessados à contratação temporária de que trata o presente Edital deverão cadastrar-se preenchendo ficha de inscrição, por meio eletrônico, através da internet, no endereço eletrônico www.faetec.rj.gov.br.2.2 - Poderão candidatar-se à contratação temporários brasileira e estrangeiros, que preencham os requisitos constantes do presente Edital.
2.3 - O preenchimento do cadastro é de inteira responsabilidade do candidato.Não serão realizados cadastro condicionais e/ou extemporâneos, nem aceitos via postal ou por fax. 2.4 - O candidato que declarar falsamente qualquer informação será excluído do processo, se confirmada tal situação, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes.
2.5 - Só será aceito um único cadastro, por candidato.Em havendo mais de um cadastro, prevalecerá o de data/hora mais recentes. 2.6 - Constituem pré-requisitos para o cadastro2.6.1 - Ter no mínimo, 18(dezoito) anos até a data da contratação;2.6.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;2.6.3 - Possuir escolaridade exigida para o exercício do cargo bem como os demais requisitos básicos na data de contratação;2.6.4 - Não ter firmado contrato temporário, com fundamento da Lei 4599/05, terminado a menos de 12(doze) meses da data da contratação decorrente desta Portaria.3 -
DO CADASTRADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 - Os cadastrados portadores de deficiência terão prioridade de convocação para a celebração de contrato temporário num porcentual de 5% (cinco por cento) do número das convocações para as disciplinas que concorrem em atendimento ao que determina o art.37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e ao que dispõem a Lei nº 2.298, de 28 de julho de 1994, alterada pela Lei nº 2482, de 14 de dezembro de 1995. 3.2 - Os cadastrados portadores de deficiência, convocados prioritariamente dentro do estabelecido no item 3.1, apresentarão atestado de saúde ocupacional que declare a existência da deficiência e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições definidas no Decreto 23.644-A para o cargo ao qual se candidatou.3.3 - Na falta de cadastrados portadores de deficiência aptos para contratação, serão convocados os demais cadastrados observando-se a ordem de classificação por cargo, disciplina e região.3.4 - Os portadores de deficiência que não optarem, no momento do cadastro, por se candidatar à reserva para deficientes não serão atingidos pela norma item 3.1.4-
DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
4.1 - O presente Edital para Cadastro de Reserva para contratação por tempo determinado alcançará os cargos de Professor FAETEC I e II, Professor Instituto Superior, Pedagogo e Instrutor.4.2 - A carga horária semanal será dividida da seguinte forma:4.2.1 - para Professor FAETEC I 40 horas semanais serão de 24 (vinte e quatro) horas aulas em efetiva regência de turma e 16 (dezesseis) horas destinadas a planejamento e complementação pedagógica;4.2.2 - para Professor FAETEC I 20 horas semanais serão de 12 (doze) horas aulas em efetiva regência de turma e 08 (oito) horas destinadas a planejamento e complementação pedagógica;4.2.3 - para Professor FAETEC II será de 40 horas semanais, sendo 24 (vinte e quatro) horas aulas em efetiva regência de turma e de 16 (dezesseis) horas destinadas a planejamento e complementação pedagógica;4.2.4 - para Professor Instituto Superior Especialista, Mestre ou Doutor 40 horas semanais, será de 20 (vinte) horas aulas em efetiva regência de turma e 20 (vinte) horas destinadas a planejamento e complementação pedagógica;4.2.5 - para Professor Instituto Superior Especialista, Mestre ou Doutor 20 horas semanais, será de 10 (dez) horas aulas em efetiva regência de turma e 10 (dez) horas destinadas a planejamento e complementação pedagógica;4.2.6 - para Pedagogo será de 40 horas semanais;4.2.7 - para Instrutor será de 40 horas semanais, sendo 32 (trinta e duas) horas aulas ministrando prática profissional, nas oficinas e/ou laboratórios e 08 (oito) horas em atividades complementares.4.3 – A remuneração, vinculada a carga horária dos cadastrados contratados, obedecerá aos padrões remuneratórios estabelecidos no Decreto autorizativo da contratação da seguinte forma:4.3.1 - Professor FAETEC I 40 (quarenta) horas semanais será de R$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte reais);4.3.2 - Professor FAETEC I 20 (vinte) horas semanais será de R$ 810,43 (oitocentos e dez reais e quarenta e três centavos);4.3.3 - Professor FAETEC II 40 será de R$ 1.157,76 (um mil, cento e cinqüenta e sete reais e setenta e seis centavos);4.3.4 - Professor Instituto Superior Especialista 40 (quarenta) horas será de R$ 2.273,35 (dois mil duzentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos);4.3.5 - Professor Instituto Superior Especialista 20 (vinte) horas será de R$ 1.136,67 (um mil, cento e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos);4.3.6 - Professor Instituto Superior Mestre 40 (vinte) horas será de R$ 2.602,76 (dois mil seiscentos e dois reais e setenta e seis centavos);4.3.7 - Professor Instituto Superior Mestre 20 (vinte) horas será de R$ 1.301,38 (um mil, trezentos e um reais e trinta e oito centavos);4.3.8 - Professor Instituto Superior Doutor 40 (quarenta) horas será de R$ 2.979,89 (dois mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos);4.3.9 - Professor Instituto Superior Doutor 20 (vinte) horas será de R$ 1.489,95 (um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos);4.3.10 - Pedagogo será de R$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte reais);4.3.11 - para Instrutor será de R$ 1.157,76 (um mil, cento e cinqüenta e sete reais e setenta e seis centavos).

2 comentários:

  1. Fui a única candidata em minha área (8 pontos), região VII. Como posso saber se eles tem necessidade em me convocar? Somente por e.mail/telegrama? Pois gostaria de me programar. Atte, Caceres, MR

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  2. É possível acompanhar a ordem de contratação para saber quando estarei mais próxima?

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