Como já havíamos dito anteriormente, na página do livro consta as duas informações, a do Artigo 60 (14 anos) e a alteração na Emenda Constitucional (16 anos).
Observando o enunciado da questão, verificamos que a pergunta foi sobre o artigo 60 e não sobre a Emenda, por isto o gabarito divulgado pela banca foi "14 anos".
Na prática o que está valendo são os 16 anos, mas a pergunta foi sobre o artigo 60. Talvez tenha sido esta a lógica da banca.
Abaixo segue a capa do livro da referência bibliográfica e a página 96 que dá sustentação à argumentação supracitada.
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